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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Acidente automobilístico. Colisão entre carro e motocicleta. Concorrência de culpas.

Trata-se, a hipótese dos autos, de culpa recíproca dos envolvidos no acidente automobilístico e não culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos morais. Valor da indenização.

O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e eqüidade. Segundo consenso jurisprudencial e doutrinário, deve sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime de dano contra bem público. Art. 163, parágrafo único, do CP. Configuração. Sentença reformada. Apelo provido.

Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica patrimônio público. V.V.''O condenado que, tencionando escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
Transcrição de gravações: modalidade de perícia ou documento?

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal. Marcius Tadeu Maciel Nahur, Delegado de Polícia, Mestre em Direito, Professor de Filosofia do Direito no Curso de Direito e de Filosofia Antiga no Curso de Filosofia da Unisal.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
O trabalho dos sentenciados e suas considerações legais no âmbito dos serviços prestados

Larissa Milene Pelegrino, Diretora de Atendimento e Ressocialização, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected] Ulisses Otávio Elias dos Santos, Advogado, Consultor Trabalhista e Atuante na Área de Execução Penal - OAB/MG 95.963, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Tóxico. Tráfico de cocaína e maconha. Prova suficiente da materialidade e da autoria do delito.

Tóxico - Tráfico de cocaína e maconha, prova suficiente da materialidade
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:36
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
Sistema penal funcionalista
Flávio Ribeiro da Costa, Advogado e Pós-graduando em Direito Público na Universidade Federal de Uberlândia-MG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 03:00
Cidadania

Euclides Lopes - OAB/RJ 71.432 - Membro da Comissão OAB/RJ Vai à Escola
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:27
Reflexões contemporâneas sobre a Justiça
O intrincado conceito contemporâneo de Justiça é alvo tanto da Filosofia do Direito como também da Filosofia Política. Sem aplacar todos os paradoxos e enigmas ainda persistentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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